Após a turbulência das últimas semanas, o País há-de regressar à normalidade. Normalidade feita de dúvidas e preocupações, mas, mesmo assim, normalidade.
O País voltará então a debater alguns assuntos sérios. A inadiável reforma do sistema político será um deles.
A reforma do sistema eleitoral – autárquicas e legislativas –, a reabertura do debate sobre a descentralização, a redefinição do papel de áreas metropolitanas e a própria natureza semipresidencial do regime estão entre os temas a aprofundar.
Hoje abordo o que respeita às autarquias locais. Aparentemente, os dois maiores partidos do sistema defendem a eleição do presidente da Câmara no contexto de uma única lista candidata à Assembleia Municipal (AM), da qual seria o cabeça de lista. Este escolheria a sua equipa entre os candidatos eleitos na lista vencedora. Os executivos passariam a ser homogéneos, constituídos por uma única força política, independentemente do partido vencedor ter ou não maioria absoluta.
Discordo totalmente deste modelo, que teria lógica na década de 80 quando havia feridas oriundas da belicosidade revolucionária e muitas autarquias viviam numa instabilidade permanente.
Hoje, o povo resolveu o problema. A maioria das câmaras é gerida sob sólidas maiorias qualificadas. É um mito pouco honesto evocar esse argumento para transformar artificialmente a minoria em maioria. Quem, no actual quadro, não
atinge esse patamar, ‘merece’ ter de fazer o esforço de consensualizar posições com outras forças.
Quanto à constituição do ‘governo’ municipal, deveria haver a coragem de assumir por inteiro a actual realidade factual. O presidente da câmara, que é quem é realmente escolhido nas eleições, deveria ser eleito em lista uninominal – mesmo que tal obrigue a uma alteração constitucional. E deveria ter total liberdade, não só para constituir a equipa como para a alterar ao longo do mandato. As únicas condicionantes deveriam ser as que decorrem da necessária obediência ao xadrez partidário resultante da vontade popular e de ratificação obrigatória da AM.
A escolha obrigatória do executivo entre os membros da AM é outro erro que conduziria à instabilidade. É fácil de imaginar qual será o comportamento de muitos dos preteridos, bem como dos que, a meio de uma legislatura, fossem empurrados da vereação para a condição de membros do órgão fiscalizador! Igualmente, os presidentes de junta devem ter um estatuto de participantes e não de membros natos. Só desta forma ganharão a necessária autonomia em relação à câmara. Finalmente, a AM devia tornar-se num verdadeiro Parlamento. Com poderes para ratificar a equipa dirigente e as eventuais alterações, para ratificar a constituição das administrações de empresas municipais e com atribuições alargadas em matéria de fiscalização e controlo do executivo. Instrumentos como os das audições, inquéritos, interpelações e mesmo moções de confiança e censura deviam ser contemplados.
Todos esperamos que não fique tudo na mesma ou, pior, que as mudanças tenham a ver com estereótipos conservadores, vinte anos atrasados. Esta seria uma boa reforma. Moderna, democrática e, provavelmente, largamente consensual na AR.
Luís Filipe Menezes
in Correio da Manhã
